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Usucapião extrajudicial: Quais documentos são necessários, de acordo com o CPC atualizado pela Lei 13.465/17 e Prov 65 do CNJ?

A usucapião extrajudicial é um procedimento regulamentado pela Lei  6.015 /73 ( Lei de Registros Publicos ), alterado o seu artigo  216-A  pela Lei  13.105 /2015 (Código de Processo Civil) e pela Lei  13.465 /2017, pormenorizado pelo Provimento 65 do Conselho Nacional de Justiça. Para que as partes possam requerer a usucapião pela via extrajudicial, o seu pedido deverá ser acompanhado de alguns documentos. Precisa de advogado? Sim, necessita da presença de advogado que, juntamente com as partes, formarão o rol de documentos imprescindíveis para o processo. Vale a pena optar pela via extrajudicial? Sim, sem dúvida o procedimento será mais célere do que na via judicial, sem contar a exclusão das custas judiciais, ficando ao encargo das partes apenas os emolumentos de registro. Importante destacar que os procedimentos realizados nas serventias extrajudiciais deverão ser de forma consensual. Se houver algum litígio, o Oficial de registro mediará para se chegar a um acordo. Sen